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CEFET-MG

Apresentação

Última modificação: Quarta-feira, 23 de outubro de 2024

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está fundamentada no Art. 11 da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

A partir de 2004, todas as Instituições de Ensino Superior (IES) constituíram suas CPAs para conduzirem os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

No CEFET-MG, a CPA foi criada em 2004, pela Portaria DIR-138/04, de 16 de abril de 2004, sendo revogada pela Portaria DIR-452/09, de 23 de junho de 2009. O processo de avaliação é conduzido pela CPA de forma global e integrada, permitindo uma visão ampla da instituição, garantindo unidade ao processo avaliativo por meio da análise da(o):

• missão e do plano de desenvolvimento institucional (PDI);
• política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
• responsabilidade social da Instituição;
• comunicação com a sociedade;
• políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico- administrativo;
• organização e gestão institucional;
• infraestrutura física;
• planejamento e avaliação;
• política de atendimento a estudantes e egressos;
• sustentabilidade financeira.

 


Vídeo de apresentação da CPA no Instagram

 


Portarias

No CEFET-MG, conforme o Art. 1º, V, da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 62, de 03 de maio de 2024, a CPA está vinculada à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional (DGDI) e é “classificada como uma unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD nº 12, de 2020 (§ 2º)”.

Ainda, segundo o Art. 2º, V, da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 62, de 03 de maio de 2024, a CPA “é a unidade com competência executiva e consultiva, responsável por assessorar a Diretoria-Geral e a DGDI no que concerne ao acompanhamento e execução do processo de autoavaliação institucional”. Conforme o Art. 4º, a CPA será presidida pelo titular da Coordenação de Avaliação Institucional da DGDI.