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CEFET-MG

Processo de Avaliação

Última modificação: Segunda-feira, 25 de junho de 2018

O projeto de autoavaliação do CEFET-MG atende às diretrizes definidas na Lei n. 10.861 de 14/04/04 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), cuja finalidade é:

“[…] a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão de sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento de seus compromissos e responsabilidades sociais.” (SINAES, 2004, p. 1).

Para coordenar o processo de autoavaliação, o CEFET-MG instituiu a Comissão Permanente de Avaliação (CPA), que é constituída por representantes da sociedade civil organizada  e de todos os segmentos da comunidade acadêmica, conforme definido no artigo 11 da Lei n. 10.861 de 14/04/04.

O projeto de Autoavaliação do CEFET-MG, elaborado pela CPA, tem como tarefa a implementação e condução do processo de autoavaliação de acordo com as dimensões definidas pelo SINAES, considerando-se as especificidades do CEFET-MG. Os resultados coletados e analisados, apresentam uma visão geral da Instituição, identificando suas potencialidades e reformulações necessárias para melhor atender aos anseios da comunidade acadêmica. Assim, o resultado da autoavaliação contribui com a permanente atualização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional do CEFET-MG. A Autoavaliação, juntamente com o resultado das avaliações externas, constituem-se em referencial básico na implementação de políticas educacionais e no cumprimento dos compromissos e da responsabilidade social da Instituição.

O Projeto de Autoavaliação é elaborado considerando os objetivos, a identidade e história da instituição, bem como os objetivos/diretrizes/indicadores apresentados pelo SINAES. Espera-se que dessa forma que a avaliação institucional cumpra, de fato, seu papel de orientadora das políticas e das práticas acadêmicas da Instituição.