Estrutura e Organização
Última modificação: Domingo, 13 de outubro de 2024
Regulamentação
A PORTARIA NORMATIVA GDG Nº 71 de 14 de agosto de 2024 regulamenta a Comissão Própria de Avaliação:
Responsabilidades da CPA
Art. 7° Para cumprir sua finalidade, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável por:
I -assessorar a Diretoria-Geral e a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Insti tucional no que concerne ao acompanhamento e à execução dos processos internos de avaliação insti tucional;
II – planejar, executar e avaliar as ações voltadas aos processos de autoavaliação insti tucional;
III – planejar, orientar tecnicamente, acompanhar e apoiar as Coordenações de Cursos na execução das ati vidades necessárias aos processos de avaliação externa de cursos de graduação;
IV – promover, fomentar e executar ações de divulgação e conscienti zação da comunidade acadêmica quanto à importância do processo de autoavaliação para o desenvolvimento insti tucional;
V – analisar tecnicamente e elaborar os relatórios periódicos de autoavaliação insti tucional, submetendo-os aos órgãos competentes, tempesti vamente;
VI – elaborar estudos e projetos visando a desenvolver e a aperfeiçoar os processos internos de avaliação insti tucional;
VII – analisar e emiti r parecer técnico, sob demanda dos órgãos competentes, em assuntos de sua área de competência; e
VIII – propor, aos órgãos competentes, procedimentos, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento das ati vidades de autoavaliação insti tucional.
Funcionamento
Art. 9° A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, no que couber.
Art. 10. As reuniões da CPA ocorrerão, em caráter ordinário, durante os períodos letivos, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que for convocada por iniciativa do(a) Presidente ou por maioria absoluta de seus membros titulares empossados.
§1 º As reuniões da CPA ocorrerão prioritariamente por meio de videoconferência, ou outro meio telemática, desde que expressamente mencionado na convocação.
§2º O quórum mínimo para as reuniões da CPA será o de maioria simples de seus membros titulares empossados.
Art. 11. Das decisões da Comissão Própria de Avaliação caberá recurso à Diretoria-Geral.