Apresentação
Última modificação: Terça-feira, 20 de junho de 2023
A proposta de avaliação institucional do CEFET-MG está fundamentada na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que determina em seu artigo 11 a criação de Comissão Própria de Avaliação (CPA) com a função, entre outras, de coordenar o processo de autoavaliação institucional.
Com a criação da CPA, constituída por representantes de todos os segmentos do CEFET-MG e por representantes da sociedade civil organizada, o processo de avaliação é conduzido de forma global e integrada, permitindo uma visão ampla da instituição, garantindo unidade ao processo avaliativo por meio da análise da (o):
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- missão e do plano de desenvolvimento institucional;
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- política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
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- responsabilidade social da Instituição;
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- comunicação com a sociedade;
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- políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico- administrativo;
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- organização e gestão institucional;
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- infraestrutura física;
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- planejamento e avaliação;
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- política de atendimento a estudantes e egressos;
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- sustentabilidade financeira.
Recentemente, a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) passou a se denominar Comissão Própria de Avaliação, mantendo-se a sigla antiga. Além da alteração do nome, no novo organograma da Instituição, a Comissão deixa de estar subordinada diretamente à Diretoria Geral e passa a se vincular à Diretoria de Graduação – DIRGRAD.
PORTARIA Nº 68 / 2021 – DIRGRAD (11.51)